Presidente Lula sanciona planos de carreiras do Legislativo com vetos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos os projetos de lei que modificam os planos de carreira do Senado, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os textos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18). As três normas definem a carreira legislativa como típica de Estado.
Os vetos presidenciais estão relacionados, principalmente, a trechos que previam o pagamento de gratificações e indenizações e reajustavam valores de remuneração.
Senado
No Senado, as correções anuais previstas para ocorrer de 2026 a 2029 foram limitadas à primeira correção apenas. A Lei 15.350, de 2026, que modifica o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, garante apenas um reajuste em 2026, a ser aplicado a partir de 1º de fevereiro.
De acordo com o Executivo, o aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República — no caso, a partir de 2027 — contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Lula não sancionou também a concessão de pagamento aos servidores com efeitos financeiros anteriores à vigência da Lei 15.350, sob justificativa de violação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Constituição.
O projeto também trata da reestruturação das gratificações dos servidores, como a Gratificação de Atividade Legislativa e a Gratificação de Representação. Ambas tiveram itens vetados pelo Executivo. A Gratificação de Desempenho (GD) foi substituída pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE). Essa gratificação vai variar entre 40% e 100% sobre o vencimento básico do servidor.
O texto prevê ainda mudanças na estrutura das funções comissionadas. Lula vetou a instituição da licença compensatória, prevista no projeto de lei em virtude do exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades extraordinárias.
Foram vetadas ainda regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões. O presidente Lula argumentou que a proposição, ao criar metodologia própria de proventos para vantagem variável, está em desacordo com a Emenda Constitucional 103, de 2019, que institui regime constitucional uniforme de previdência dos servidores federais.
Câmara
Na Câmara, a Lei 15.349, de 2026 extingue a Gratificação de Representação paga aos servidores de carreira da Casa. Foi instituída Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE). A norma, que tem origem no PL 179/2026, determina ainda reajustes nos vencimentos básicos de analistas e técnicos legislativos e dos ocupantes de cargos comissionados. A matéria foi aprovada pelos senadores e pelos deputados no início de fevereiro.
O presidente Lula vetou dois pontos do projeto: o primeiro trecho dispunha sobre o cálculo da GDAE na remuneração de servidores aposentados com direito à paridade. O governo justificou que a proposição legislativa cria metodologia própria para cálculo de aposentadoria, contrariando também a Emenda Constitucional 103.
Outro dispositivo vetado trata da instituição de licença compensatória em função do acúmulo de atividades para servidores efetivos que exerçam função comissionada superior. O Executivo argumentou que a remuneração dessas funções já incorpora a expectativa de dedicação diferenciada e a medida prevê a conversão da licença em pecúnia sem a regulamentação prevista na Constituição.
TCU
Para o TCU, a Lei 15.351, 2026, que altera a estrutura da carreira dos servidores da Casa, redefine atribuições dos cargos e atualiza regras de remuneração e progressão funcional. A lei teve origem no PL 2.829/2025, de autoria do próprio Tribunal e foi votada no Senado em dezembro de 2025.
A nova norma modifica a Lei 10.356, de 2001 e traz entre as principais mudanças a redefinição dos cargos efetivos, que passam a ser estruturados em duas carreiras de nível superior: Auditor Federal de Controle Externo e Técnico Federal de Controle Externo. Dessa forma, a exigência de nível superior se torna requisito mínimo para ingresso nos quadros do TCU. Outra mudança importante diz respeito à progressão funcional. A promoção entre classes passa a exigir a conclusão de curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente ofertado pelo próprio TCU.
A lei também cria a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que poderá variar entre 40% e 100%, conforme critérios de avaliação funcional e resultados institucionais. Além disso, o texto prevê a extinção gradual dos cargos de auxiliar de controle externo, à medida que ocorrerem vacâncias, mantendo os direitos dos servidores atualmente em exercício.
Foram vetados ainda dispositivos que tratam de regras de cálculo da gratificação para aposentadorias e pensões. Outros trechos não sancionados atingem pontos ligados à criação de funções, valores de remuneração e datas de implementação de tabelas salariais, mantendo dependência de autorização orçamentária específica para eventuais ampliações da estrutura do tribunal.
Os vetos presidenciais são analisados pelos senadores e deputados em sessão conjunta do Congresso Nacional.