Caso Master: Mendonça reduz sigilo e amplia autonomia da PF nas investigações
Ministro André Mendonça mantém sigilo, mas permite maior acesso da Polícia Federal aos dados e flexibiliza procedimentos em relação à gestão anterior.
Uma semana após assumir a relatoria das investigações sobre as fraudes do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça manteve o caso sob sigilo, mas ampliou o número de policiais federais autorizados a acessar as investigações. Além disso, concedeu mais autonomia à Polícia Federal (PF) para conduzir os trabalhos.
Em despacho divulgado nesta quinta-feira, 19, Mendonça adotou um posicionamento diferente do utilizado pelo ministro Dias Toffoli, seu antecessor na relatoria do caso. Até então, apenas quatro peritos designados por Toffoli tinham permissão para analisar o conteúdo de celulares apreendidos. Com a nova decisão, a PF está autorizada a aumentar o número de policiais com acesso aos dados e a elaborar relatórios sobre o material analisado.
Em ofício enviado ao ministro, a PF relatou dificuldades para concluir as investigações sob as condições anteriores, destacando que havia cerca de cem dispositivos eletrônicos a serem periciados e que um único perito levaria "aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva para a realização dos exames de extração".
A corporação solicitou que as extrações, indexações e análises sigam o fluxo ordinário de trabalho pericial, com distribuição regular das demandas entre os peritos. Também pediu para manter a "custódia integral dos bens apreendidos nos depósitos da Polícia Federal" após as perícias.
Mendonça acolheu os pedidos, desde que se preserve o sigilo das informações. O ministro citou artigo acadêmico de sua autoria para enfatizar que o segredo processual é essencial para evitar o uso político dos dados. Destacou ainda que o sigilo deve ser mantido inclusive em relação aos superiores hierárquicos da PF e a outras autoridades públicas.
“Apenas e tão somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, escreveu Mendonça.
O ministro também autorizou que a PF realize as diligências que considerar necessárias, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da corporação. Além disso, permitiu o compartilhamento de informações com a Corregedoria-Geral da PF, desde que se restrinjam a eventuais condutas de policiais federais que possam configurar crime ou desvio de conduta.
Mendonça determinou ainda que a Diretoria de Inteligência da PF compartilhe informações relevantes com os delegados responsáveis pelas investigações e autorizou o acesso de policiais da Diretoria de Inteligência que necessitem dos dados para o exercício de suas funções, sempre sob o compromisso de manter o sigilo.
Por fim, o ministro ressaltou que outros integrantes da PF que não estejam diretamente envolvidos nas investigações continuarão com acesso restrito às informações e que qualquer nova investigação ou inquérito deverá ser expressamente solicitada a ele.
Com as novas determinações, Mendonça amplia as possibilidades de atuação da PF, liberando o acesso aos dados apreendidos para setores que antes estavam impedidos de analisar o material – especialmente conteúdos de mídias eletrônicas e arquivos de celulares.