LEGISLAÇÃO

Projeto autoriza servidores públicos a advogarem fora do expediente

Proposta em análise na Câmara prevê condições para o exercício da advocacia por servidores civis, sem prejuízo ao cargo público.

Publicado em 20/02/2026 às 12:03
Projeto permite que servidores públicos civis advoguem fora do expediente, com restrições e critérios definidos. Divulgação

O Projeto de Lei 1748/25 autoriza expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercerem a advocacia, desde que fora do horário de expediente, com compatibilidade de horários e sem conflitos de interesse.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto estabelece que o servidor interessado deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos com impedimentos já previstos no Estatuto da Advocacia.

Segurança jurídica
Segundo Marcos Tavares, a proposta busca preencher lacunas na legislação e conciliar o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública. "A valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuízo de seu compromisso institucional", ressalta o parlamentar.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia prevê hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia por ocupantes de determinados cargos públicos. Para Tavares, a ausência de uma norma geral sobre servidores cujos cargos não estejam entre os incompatíveis gera insegurança e interpretações divergentes.

Compatibilidade e dedicação exclusiva
O servidor deverá declarar, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com ciência e manifestação favorável da chefia imediata.

O texto proíbe o servidor de advogar contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e de utilizar informações privilegiadas obtidas no exercício do cargo.

Além disso, o projeto permite que servidores que recebem gratificação por dedicação exclusiva exerçam a advocacia, desde que renunciem ao benefício, sem perda do cargo público.

Também permanece proibida a utilização da autorização para captação indevida de clientela ou tráfico de influência. As restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas continuam válidas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.