DIREITOS HUMANOS

Projeto propõe assistência jurídica obrigatória a vítimas vulneráveis

Proposta em análise na Câmara prevê atendimento jurídico gratuito e efetivo para vítimas de violência, incluindo mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Publicado em 20/02/2026 às 16:48
Projeto de lei prevê assistência jurídica gratuita e obrigatória para vítimas vulneráveis no Brasil. Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6415/25, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O objetivo é garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as principais metas da política estão:

  • oferecer informações claras e atualizadas sobre investigações e processos;
  • evitar a revitimização institucional;
  • respeitar a vontade da vítima; e
  • assegurar atuação célere, eficaz e livre de estereótipos e discriminação.

A assistência poderá abranger atos judiciais e extrajudiciais, além de encaminhamento para atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.

O projeto determina que a assistência jurídica seja prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios.

As instituições públicas não poderão negar, retardar ou restringir o atendimento. Em caso de omissão ou falta de estrutura, outros órgãos deverão atuar de forma suplementar.

O texto também estabelece que o juiz deve garantir assistência jurídica efetiva em atos processuais nos quais a vítima precise ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Caso o atendimento imediato não seja possível, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo em situações de urgência devidamente fundamentadas.

A ausência de assistência jurídica poderá resultar na nulidade de atos processuais quando houver prejuízo comprovado e não for possível validar o ato.

Cadastro de advogados
A OAB será responsável pela criação do Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, indicando experiência ou capacitação dos profissionais em temas relacionados à violência e direitos humanos. A remuneração poderá ser financiada por dotações orçamentárias e fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, inclusive cooperação internacional.

Para Soraya Santos, há um desequilíbrio no sistema de Justiça, pois “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto a vítima muitas vezes comparece a delegacias e audiências sem orientação ou representação. "Quando há vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política deve ser a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições”, afirmou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.