Projeto prevê assentos juntos para famílias em voos sem cobrança extra
Proposta em análise na Câmara obriga companhias aéreas a acomodar parentes lado a lado, sem taxa adicional, em voos domésticos.
O Projeto de Lei 6377/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, obriga as companhias aéreas a garantirem assentos vizinhos para membros de uma mesma família em voos domésticos, sem cobrança de taxas adicionais. A proposta de alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica .
Pela proposta, o direito vale independentemente da classe tarifária, dados de compra ou canal de venda utilizado. Para usufruir do benefício, será necessário comprovar o vínculo familiar ou apresentar uma declaração no momento da compra da passagem.
Regras para marcação
Caso as passagens sejam adquiridas em reservas separadas, o passageiro deverá informar à companhia aérea sobre a necessidade de sentar junto até 72 horas antes do voo. Se o aviso ocorrer após esse prazo, a empresa só será obrigada a acomodar os familiares em conjunto se houver assentos disponíveis.
O texto não dispõe de disposições específicas, como multas ou suspensões, para as companhias que descumprirem a regra.
Segurança e conforto
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), destaca que a separação de famílias causa desconforto e insegurança, especialmente para grupos vulneráveis como idosos e mulheres. O parlamentar menciona o risco de assédio e a importância do apoio mútuo durante a viagem.
“A medida não implica encargo desproporcional às companhias aéreas, pois se limita à organização dos assentos já disponíveis, vedando apenas a cobrança de valores adicionais”, afirma o deputado.
Ele lembra ainda que já existe um projeto aprovado pelo Senado (PL 3815/19) que garante assentos juntos para menores de 16 anos e pessoas com deficiência. No entanto, a sua proposta busca ampliar esse direito para todas as famílias, preenchendo uma lacuna na legislação.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.