Câmara aprova novas regras para rotulagem de produtos lácteos e carnes
Projeto de lei veta uso de termos como 'leite' e 'carne' em produtos vegetais, com exceções para nomes já consagrados
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (3), um projeto de lei que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em alimentos de origem vegetal. A proposta segue agora para análise do Senado.
Exceções previstas
O texto abre exceção para produtos cujos nomes já sejam comuns ou usuais, consagrados pelo uso corrente, tradicional, já incorporados aos hábitos alimentares e que não induzam o consumidor a erro sobre sua natureza, origem ou finalidade.
De autoria da ex-deputada e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS), o Projeto de Lei 10556/18 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Rafael Simoes (União-MG).
Informação clara ao consumidor
Estabelecimentos e fabricantes de alimentos que comercializem produtos lácteos, similares aos lácteos, de carne ou similares à carne deverão apresentar informações claras, ostensivas e em língua portuguesa sobre a natureza desses produtos.
Fica proibido o uso de vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam induzir o consumidor a erro, seja por ação ou omissão, quanto à natureza, características, identidade, qualidade, quantidade, composição, elaboração, propriedades, origem ou outros dados referentes ao produto.
Comparativo internacional
Entre países europeus e de língua inglesa, as restrições variam. Na Alemanha, por exemplo, um termo não pode ser associado a outra matéria-prima. Já França, Itália e Espanha admitem expressões como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”.