Projeto prevê integração do transporte alternativo ao sistema de ônibus gratuito
Proposta em análise na Câmara obriga municípios com tarifa zero a incluir vans e micro-ônibus no sistema público.
O Projeto de Lei 6628/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que municípios que adotarem o transporte público gratuito (tarifa zero) deverão integrar, obrigatoriamente, o transporte complementar — como vans, micro-ônibus e cooperativas — ao sistema oficial.
Pela proposta, a integração deve garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para o transporte complementar organizado. Esse percentual poderá ser ampliado pela prefeitura, de acordo com as demandas e características locais.
A medida abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários devidamente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.
Requisitos
Para participar do sistema gratuito, o transporte complementar deverá atender a exigências como:
- credenciamento prévio na prefeitura;
- cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto;
- integração operacional e tarifária;
- prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso.
Preservação de empregos
Na justificativa, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que, apesar de positiva para a população, a expansão da tarifa zero tem excluído o transporte complementar em muitos municípios, gerando desemprego e informalidade no setor.
“A exclusão dessas cooperativas e permissionários gera impactos sociais relevantes, como perda de renda, desemprego e aumento da informalidade, além de reduzir a eficiência do sistema como um todo”, afirma o parlamentar.
Com a integração ao sistema gratuito, trabalhadores do transporte complementar — como proprietários de vans, micro-ônibus e cooperados — passam a ser remunerados por subsídio do poder público, em vez de dependerem apenas da tarifa paga pelo passageiro, que deixaria de existir com a gratuidade dos ônibus convencionais.
O autor destaca que a proposta busca uma solução equilibrada: não obriga o município a adotar a gratuidade, mas, caso a prefeitura opte pelo benefício, estabelece uma diretriz nacional para garantir a inclusão dos trabalhadores do transporte alternativo.
Prazo para adaptação
Municípios que já contam com transporte público gratuito terão até 24 meses (dois anos) para se adequar às novas regras, caso a lei seja aprovada.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.