DIREITOS DAS MULHERES

Deputada defende integração em protocolo de atendimento a vítimas de estupro; ouça a entrevista

Soraya Santos destaca necessidade de fluxo claro entre saúde, segurança e Justiça para vítimas de violência sexual

Publicado em 03/03/2026 às 11:39
Deputada Soraya Santos defende integração entre saúde, segurança e Justiça em casos de estupro. Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (3) o projeto que institui um protocolo de atuação das autoridades em casos de estupro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito e para a administração de medicamentos para prevenir infecções sexualmente transmissíveis, entre outras medidas.

Em entrevista à Rádio Câmara, a relatora do Projeto de Lei 2525/24, deputada Soraya Santos (PL-RJ), explicou que o objetivo é estabelecer um fluxo claro de atendimento integrado entre os serviços de saúde, segurança pública e Justiça.

A parlamentar ressaltou que muitas vítimas de estupro procuram primeiramente o hospital. “Existe uma lei, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que determina que, se o médico constatar sinais de agressão ou estupro, já deve comunicar do próprio hospital e a medida protetiva pode ser expedida imediatamente”, afirmou.

Ouça a íntegra da entrevista com Soraya Santos à Rádio Câmara

“Precisamos aprimorar esse fluxo”, reforçou Soraya. “É necessário olhar para todas as portas de entrada, seja pelo Corpo de Bombeiros, hospital ou delegacia.”

A relatora destacou ainda que o projeto, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), funcionará como um guia para garantir a correta aplicação das leis já em vigor.

O projeto

De acordo com a proposta, a vítima de estupro deverá:

  • ser encaminhada para exame de corpo de delito em até 12 horas após a comunicação do crime à autoridade;
  • receber, também em até 12 horas, medicamentos para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis;
  • ter acesso à pílula do dia seguinte para evitar possível gravidez.

O suspeito deverá ser apresentado à autoridade judicial competente em até 24 horas para audiência de custódia.

O texto prevê ainda o sigilo das informações pessoais da vítima, visando protegê-la de exposição e constrangimento.

Agentes públicos que descumprirem o protocolo poderão responder criminal e administrativamente.