Projeto de lei permite transporte de crianças em motos a partir dos 5 anos
Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê uso obrigatório de dispositivo de retenção para garantir segurança.
O Projeto de Lei 6253/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe autorizar o transporte de crianças em motocicletas a partir dos cinco anos de idade, desde que sejam atendidas condições mínimas de segurança.
De acordo com o texto, a criança deverá utilizar um dispositivo de retenção regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como forma de garantir a proteção durante o transporte.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro permite o transporte de crianças em motos apenas a partir dos dez anos de idade. O descumprimento da regra é considerado infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
A proposta, apresentada pelo deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), destaca um estudo de 2016 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa, que aponta que países como Bélgica, Dinamarca, França e Itália autorizam o transporte de crianças a partir de 3, 5 ou 7 anos, desde que sejam cumpridos requisitos de segurança.
Realidade das famílias brasileiras
Segundo o deputado, a legislação atual não leva em conta a realidade socioeconômica de grande parte da população, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde a motocicleta é frequentemente o único meio de transporte disponível para as famílias.
“Ao estabelecer condições mínimas e objetivas para o transporte, preserva-se a proteção à criança sem impor restrições incompatíveis com a rotina das famílias”, argumenta Paulo Freire Costa.
Tramitação do projeto
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida entre em vigor, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.