DIREITO E JUSTIÇA

Comissão aprova projeto que permite ao juiz decretar divórcio mesmo com disputa sobre bens

Proposta assegura que fim do casamento não dependa da resolução de questões patrimoniais e segue agora para análise do Senado.

Publicado em 03/03/2026 às 17:25
Juiz poderá decretar divórcio no início do processo, mesmo com disputa sobre bens. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.303/25, que autoriza o juiz a decretar o logo no início do processo judicial, independentemente da existência de disputas sobre bens. O texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Atualmente, o encerramento do casamento pode levar anos, especialmente quando há discussão sobre a partilha de bens. A proposta visa evitar que uma pessoa permaneça casada contra a própria vontade devido a essas pendências.

A medida altera o Código de Processo Civil e estabelece expressamente que o subsídio é um direito que depende apenas da vontade de um dos parceiros.

O projeto utiliza o mecanismo de julgamento antecipado parcial de mérito, já previsto na legislação. Isso permite que o juiz decrete o fim do casamento logo após a coleta do pedido inicial, desde que não haja dúvidas sobre a intenção de se divorciar.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo Ayres, o texto preenche uma lacuna legislativa sobre tema já pacificado pela Justiça.

“Não é aceitável que, enquanto houver desacordo sobre temas patrimoniais, as escolhas existenciais no campo afetivo sejam prejudicadas”, destacou o relator, citando obra jurídica. Ele também ressaltou que a demora no processo pode ser usada como estratégia de desgaste ou vingança entre ex-parceiros.

Pela nova regra, quando o pedido de um dos pedidos de ação, o juiz poderá declarar o fim do casamento assim que receber o pedido inicial, notificando a outra parte, que poderá recorrer. Caso o pedido seja o único pedido, a decisão será final e imediata. Mesmo tendo recurso, ele não suspenderá os efeitos do gráfico.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.