DIREITOS E CIDADANIA

Projeto prevê protocolo obrigatório contra assédio em transportes públicos

Proposta em análise na Câmara obriga empresas a adotar medidas imediatas para proteger vítimas e punir agressores

Publicado em 03/03/2026 às 17:49
Projeto de lei prevê protocolo imediato contra assédio em ônibus, trens e metrôs de todo o país. Divulgação

O Projeto de Lei 6465/25 propõe a criação da Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo. A iniciativa, que abrange ônibus, trens e metrôs nos âmbitos urbano, intermunicipal e interestadual, está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Resposta imediata contra o assédio

A principal inovação do projeto é a exigência de que as transportadoras adotem protocolos de resposta imediata. Atualmente, as vítimas ficam muitas desamparadas porque motoristas e cobradores não sabem como agir diante de casos de assédio — seja parando o veículo, travando as portas ou acionando a polícia.

Pela proposta, as empresas devem definir e treinar seus funcionários com procedimentos claros para essas situações, garantindo o acolhimento à vítima e impedindo que o agressor escape sem responsabilização.

Obrigações das empresas

  • Afixar material informativo visível sobre o que caracteriza o assédio e como denunciá-lo dentro dos veículos e terminais;
  • Divulgar de forma permanente os canais de denúncia, incluindo o telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher);
  • Capacitar continuamente motoristas, cobradores e fiscais;
  • Colabore com as autoridades policiais no registro das ocorrências.

O texto define assédio sexual ou moral como qualquer conduta de natureza sexual ou comportamento abusivo, praticado sem consentimento, que cause constrangimento, humilhação ou medo, independentemente de contato físico. O descumprimento dessas regras poderá resultar em avaliações administrativas nos contratos de concessão.

Justificativa

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), destaca que o assédio no transporte é uma "violência silenciosa" que limita o direito de ir e vir das mulheres. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do IBGE para demonstrar que muitas vítimas alteraram trajetórias e cronogramas por medo.

“Pesquisas sobre mobilidade urbana e segurança apontam que as mulheres alteram trajetórias, horários e comportamentos em razão do medo da violência, o que evidencia impacto direto sobre a liberdade de locomoção e a igualdade de gênero”, afirma o parlamentar.

Sanções

A proposta determina que o descumprimento das regras sujeitará o infrator às avaliações administrativas já previstas na legislação de concessões e permissões de serviço público. O texto esclarece que essas punições administrativas não impedem que os responsáveis ​​respondam também nas esferas civis (indenizações às vítimas) e penais (processos criminais).

Próximos passos

A proposta será comprovada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.