Comissão aprova uso de inspeção independente em obras públicas e parcerias com o setor privado
Projeto de lei regulamenta participação de verificadores independentes em obras públicas, concessões e PPPs, reforçando segurança técnica e jurídica.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a utilização de vistorias independentes certificadas em empreendimentos de infraestrutura. A medida abrange obras públicas diretas, concessões e, especialmente, as Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 2372/24, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). As alterações propostas incluem alterações nas leis de Concessões ( Lei 8.987/95 ) e de Licitações ( Lei 14.133/21 ), para incluir a figura do "verificador independente".
O objetivo é ampliar a segurança técnica e jurídica, além de garantir maior transparência à implantação e operação de projetos de grande porte. Segundo o relator, a inclusão das PPPs é fundamental para garantir a qualidade em contratos de longo prazo e alta complexidade.
“A infraestrutura exige estratégias e controles que permitam um nível de segurança técnica, segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos”, afirmou Reimont.
Regras para PPPs e concessões
De acordo com o texto aprovado, projetos de engenharia, execução de obras e operação de serviços em PPPs poderão passar por avaliação de conformidade realizada por entidade independente. O relator destacou que a alteração na Lei de Concessões contempla automaticamente as parcerias público-privadas, conforme determina a legislação específica do setor.
Entre os principais pontos definidos no substitutivo estão:
- Responsabilidade: a atuação do selecionador independente não substitui a fiscalização do poder público nem retira a responsabilidade das operadoras e de seus contratados.
- Transparência: os relatórios produzidos pela inspeção devem ser públicos, resguardando apenas o sigilo legal de informações estratégicas.
- Custo: o pagamento do selecionado poderá ser feito tanto pelo parceiro privado quanto pela administração pública, desde que seja garantida a independência técnica de avaliação.
- Acreditação: o selecionado deverá ser, preferencialmente, acreditado por uma entidade nacional, como o Inmetro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será aplicado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.