DIREITOS INDÍGENAS

Comissão aprova suspensão de exigência de documentos da Funai para indígenas em barcos de navegação interior

Projeto susta norma da Antaq que impõe identificação específica a indígenas; proposta segue para outras comissões antes de ir ao Plenário.

Publicado em 06/03/2026 às 15:05
Comissão da Câmara aprova suspensão de norma sobre identificação de indígenas em barcos de navegação interior. Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 300/22 , de autoria da ex-deputada Joenia Wapichana. A proposta suspende a exigência de documentos expedidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para o embarque de indígenas em embarques de navegação interior.

O projeto anula trecho da Resolução 81/22, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que determina que, em percursos nacionais, a identificação de indígenas seja feita por documento de identidade ou por autorização da Funai. Para viagens internacionais, é necessário passaporte ou carteira de identidade válida no Mercosul.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação do projeto. Segundo ela, a norma da Antaq cria um regime jurídico diferenciado que prejudica o direito de ir e vir dos povos originários.

Direito

Célia Xakriabá argumenta que a Constituição assegura a todos os cidadãos a liberdade de locomoção e que não cabe a uma agência reguladora impor requisitos discriminatórios para o acesso ao transporte. “Ao condicionar o embarque de pessoas indígenas a documento 'autorizativo' da Funai, a Resolução cria requisito discricionário e discriminatório, fora dos limites legais de sua atuação regulatória”, afirmou a relatora em seu parecer.

Para o autor do projeto, a regra da Antaq reforça o racismo estrutural ao tratar indígenas de forma segregada em relação aos demais brasileiros.

Próximas etapas

A proposta será ainda comprovada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.