MP garante apoio de R$ 7,3 mil a atingidos por chuvas em Minas
Famílias de municípios em calamidade pública poderão receber benefício em parcela única; valor não afeta acesso a outros programas sociais.
Moradores de áreas afetadas pelas enchentes em municípios da Zona da Mata, em Minas Gerais, como Ubá e Juiz de Fora, recebem apoio financeiro do governo federal. A Medida Provisória (MP) 1.338/2026, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6), destina R$ 7,3 mil para famílias que sofreram danos materiais ou perdas de bens.
O valor será pago em parcela única, limitado a um benefício por família. Para receber, o responsável familiar deverá preencher uma autodeclaração confirmando que atende aos critérios de elegibilidade, incluindo comprovação de endereço e identificação dos membros da família. O município também precisará atestar que houve danos materiais ou perdas de bens devido a um desastre.
A medida vale para os municípios que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, em decorrência de enchentes, enxurradas ou danos registrados na região.
A concessão do benefício dependerá das informações enviadas pelas prefeituras sobre os moradores afetados. Segundo o governo, o objetivo do auxílio é evitar as consequências sociais e econômicas dos desastres recentes causados por eventos climáticos.
Benefícios garantidos
O apoio financeiro não será considerado renda para fins de acesso ou cálculo de benefícios sociais. Isso significa que o valor recebido não afetará a participação das famílias em programas como o Bolsa Família, nem será contabilizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no cálculo da renda para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento poderá ser realizado mesmo que o beneficiário já tenha recebido outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
pela Caixa
A operacionalização do pagamento fica sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por outra conta do titular da instituição.
A Dataprev será responsável pelo processamento das informações necessárias para viabilizar o pagamento. A medida também determina que não poderão ser feitos descontos ou compensações bancárias sobre o valor do benefício, mesmo em casos de dívidas anteriores aos beneficiários.
Embora tenha força de lei e já esteja em vigor, a medida provisória ainda precisa ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Com informações da Presidência da República