Comissão aprova criação de sistema nacional de informações sobre infância e adolescência
Projeto centraliza dados de atendimento a crianças e adolescentes e segue para análise no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência. O objetivo é integrar dados de órgãos públicos, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil, promovendo maior organização e centralização das informações sobre o atendimento a crianças e adolescentes.
Atualmente, esses dados estão dispersos em diferentes bancos públicos, dificultando o acompanhamento e a formulação de políticas públicas. Com a proposta, será possível reunir e sistematizar informações sobre assistência social, educação básica e acolhimento institucional, planejadas por município.
Por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 173/25 , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto aprovado corrige um conselho de iniciativa ao não aceitar novas competências ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), limitando-se a explicitar o dever do órgão de zelar pelas políticas para a primeira infância.
Segundo Maria Arraes, o substitutivo garante a constitucionalidade da proposta. “O ajuste não cria atribuição nova ao Conanda, apenas reforça a necessidade de observância ao Marco Legal da Primeira Infância , um dever já previsto para o órgão”, explicou o relatora.
A implementação da lei deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a privacidade e a segurança das informações sensíveis de crianças e adolescentes.
Os Estados e municípios poderão aderir ao sistema nacional, compatibilizando seus próprios bancos de dados com as diretrizes federais.
Próximos passos
Como tramita em caráter conclusivo , o projeto segue para o Senado, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.