LEGISLAÇÃO

Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável

Nova norma reforça proteção absoluta a menores de 14 anos e consolida entendimento jurídico para coibir decisões controversas

Publicado em 09/03/2026 às 11:26
Lei reforça proteção absoluta a menores de 14 anos contra o estupro de vulnerável no Brasil. Depositphotos

Já está em vigor a Lei 15.353/26 , que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura crime.

A nova legislação altera o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma determina que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada sob nenhuma circunstância.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no Projeto de Lei 2195/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica reforçada
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, fortalecendo a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Quem são vulneráveis
​​Para fins de tipificação do crime de violência de vulnerabilidade, a justiça brasileira considera vulneráveis ​​os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais controversas
A proposta que originou a Lei 15.353/26 foi motivada por decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade de vítimas com base em fatores como "relacionamento" prévio ou gravidez, utilizando a técnica jurídica do distinguir – comum nos Estados Unidos –, em que cada caso é analisado a partir de suas especificidades.

Um caso recente, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que o "relacionamento" era "aceito pela família", o que gerou grande repercussão negativa no país.

Após a polêmica, houve reviravolta: o relator do caso (ele próprio acusado de estupro de vulnerável) reformulou sua decisão, condenando tanto o homem quanto a mãe da criança à prisão.

O objetivo da nova lei é justamente impedir interpretações que relativizem a condição da vítima, garantindo proteção integral.