Projeto cria programa nacional para combater 'rachas' em vias públicas
Nova proposta prevê ações integradas, uso de tecnologia, campanhas educativas e punições mais rigorosas para coibir corridas ilegais.
O Projeto de Lei 7235/25 institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais em Vias Públicas (PNPCR), com o objetivo de reduzir acidentes e mortes provocadas por disputas de velocidade e manobras perigosas em vias públicas.
De acordo com a proposta, os órgãos federais, estaduais e municipais deverão adotar ações integradas para fiscalizar, prevenir e reprimir os chamados “rachas” — definidos como disputas de velocidade ou exibição de manobras com veículos em áreas públicas sem autorização.
Entre as medidas sugeridas para trechos considerados de risco estão a instalação de radares e câmeras com reconhecimento de placas, operações conjuntas entre polícias, guardas municipais e agentes de trânsito, além do reforço na iluminação pública.
O programa propõe ainda disciplinas de engenharia de tráfego, como a implantação de redutores de velocidade física, para encorajar as disputas. Como forma de prevenção, sugere campanhas educativas permanentes promovidas pelo poder público em escolas, redes sociais e autoescolas, alertando para os riscos das corridas ilegais.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, ressalta que a simples criminalização dos infratores não é suficiente. Segundo ele, o Brasil precisa de um programa estruturado que integre tecnologia, engenharia viária e educação.
"A segurança dos organizadores e promotores de 'rachas' também é fundamental, responsabilizando não apenas quem dirige, mas quem incentiva e divulga esses eventos", afirma o parlamentar.
Entre as punições previstas para condutores flagrados em corridas ilegais são multa gravíssima, apreensão do veículo e suspensão ou cassação da carteira de habilitação. O texto também prevê a responsabilização de organizadores, financiadores e influenciadores que promovam ou incentivem esses eventos.
Próximas etapas
A proposta será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.