Projeto estabelece regras para reparação por dano moral
O projeto de lei 6777/25 estabelece critérios para o reconhecimento e a reposição de danos morais. A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto proíbe negar indenizações sob o argumento de que a violação é “mero dissabor” ou “mero aborrecimento”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta deixa claro que a violação de direitos de personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, à proteção de dados, relações de trabalho e prestação de serviços públicos ou privados gera obrigação de peças de reposição por dano moral, além de peças de reposição materiais cabíveis.
Dano moral presumido
O projeto lista 12 situações em que o dano moral será presumido, sem necessidade de prova específica. Entre elas estão:
- ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e confiança;
- discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
- agressão física ou psicológica; e
- negativação indevida em bancos de dados de crédito ou manutenção após quitação da dívida.
O texto esclarece que a lista é exemplificativa e não impede o reconhecimento de outras situações. A proposta prevê ainda a presunção de dano moral quando houver reincidência do ofensor em conduta lesiva da mesma natureza em menos de 24 meses
Para Duda Ramos, a proposta busca superar a insegurança jurídica provocada pela exclusão de indenização sob a justificativa de "mero aborto".
Segundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que algumas ações cíveis foram concluídas sem receber pedidos de indenização por danos morais. “A ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais”, declarou.
Ramos lembrou que a garantia moral é garantida de forma ampla, com caráter compensatório e pedagógico em países europeus e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Essa prática, segundo o parlamentar, "reforça a necessidade de o Brasil adotar metas e protetivos em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável".
Critérios de indenização
O valor da indenização deverá considerar:
- a gravidade da ofensa;
- a condição econômica do ofensor;
- a condição da suposta; e
- orientadaras, quando existirem tabelas.
O projeto veda a fixação de teto prévio para indenizações. O valor das peças não poderá ser inferior a cinco períodos mínimos nos casos de negativação de inadimplência, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte.
Em situações de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez intervalos mínimos. Em caso de ofensa coletiva de grande repercussão ou de reincidência específica, o valor será aumentado.
Medidas complementares
Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras medidas, como:
- cessar imediatamente a conduta lesiva;
- retrato público;
- retirada de conteúdo;
- correção de dados;
- comunicação aos terceiros atingidos; e
- adoção de planos de conformidade e auditorias independentes.
O projeto estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor demonstrar causa excludente ou redutora do dano. Admite-se a inversão do ônus da prova quando a verificação do crime depende de elementos sob controle do ofensor.
Reincidência
Quando o infrator voltar a cometer o mesmo crime, além das indenizações individuais, haverá multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.
Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar, anualmente, relatórios de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionadas a danos morais, preservados os dados pessoais.
Próximos passos
A proposta será comprovada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.