Acordo aéreo entre Brasil e Catar avança para votação no Plenário
Parceria amplia liberdade para companhias aéreas e pode impulsionar comércio, turismo e investimentos entre os dois países.
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de decreto legislativo que ratifica um acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Catar. O objetivo é ampliar a liberdade das companhias aéreas para operar voos entre os dois países. Agora, o texto segue para apreciação no Plenário.
Segundo o relator do PDL 163/2023, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), a chamada “política de céus abertos reforça laços de amizade” e deverá favorecer o comércio, os investimentos e o turismo bilateral. O projeto é de autoria do Poder Executivo.
“Os maiores beneficiados serão os usuários do transporte aéreo de passageiros, bagagens, cargas e mala postal. Essa medida, por si só, tende a incrementar ainda mais as relações bilaterais”, destacou Pontes em seu relatório.
O tratado garante às companhias aéreas do Brasil e do Catar o direito de:
- sobrevoar o território do outro país sem necessidade de pouso;
- realizar escalas para fins não comerciais;
- efetuar escalas para embarque e desembarque de passageiros e cargas provenientes de outros países, sem limitações quanto à frequência de voos.
Regras
Cada país deverá indicar previamente quais empresas aéreas terão direito aos benefícios previstos no acordo. Passageiros e cargas dessas companhias contarão com um controle simplificado. Para garantir a segurança em situações de urgência, cada país pode suspender a autorização concedida.
Assinado em Doha, em outubro de 2019, o tratado também abrange temas como:
- segurança operacional;
- tarifas aeronáuticas;
- direitos alfandegários;
- concorrência; e
- reconhecimento de certificados.