DIREITOS TRABALHISTAS

Projeto proíbe licença-paternidade para agressores e em casos de abandono

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê suspensão do benefício para quem cometer violência doméstica ou abandonar filhos.

Publicado em 10/03/2026 às 11:35
Projeto de lei propõe suspensão da licença-paternidade para agressores e casos de abandono familiar. Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6402/25 prevê a proibição da concessão de licença-paternidade e do salário-paternidade para empregados que praticarem violência doméstica ou familiar contra a mulher, ou que abandonarem materialmente seus filhos.

De acordo com o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida também se estende ao trabalhador que tiver contra si medida protetiva deferida ou possuir antecedentes criminais por crimes sexuais ou contra crianças e adolescentes.

O deputado Dimas Fabiano (PP-MG), autor da proposta, afirma que o afastamento remunerado é incompatível com condutas violentas. “A ideia não é restringir benefícios, mas reafirmar o compromisso do ordenamento jurídico com o melhor interesse da criança”, destacou o parlamentar.

Prazos e intimações

Pelo projeto, a suspensão dos benefícios poderá ser determinada pela autoridade competente ou a pedido do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da vítima (ou do responsável ou representante legal).

Após decisão judicial pela suspensão, o empregador deverá ser notificado em até dois dias para interromper a licença-paternidade. Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco dias, após ser comunicado, para suspender o pagamento do salário-paternidade.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ainda será necessário o aval da Câmara e do Senado.