CRE aprova acordo do Mercosul sobre contratos comerciais à distância
Acordo assegura ao consumidor do bloco a escolha da legislação mais favorável em contratos internacionais.
Os residentes dos países do Mercosul que firmarem contratos com empresas de outros países do bloco poderão optar pela legislação sobre qual interesse se submete. O acordo, aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), garante a aplicação da norma mais vantajosa para o consumidor.
O texto, que segue agora para votação no Plenário, pode fortalecer as relações do Brasil com os demais integrantes do Mercosul, conforme destacado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/2022.
— [O tratado cria] condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais — afirmou o relatora durante a reunião.
regras
Os contratos de turismo, cuja aplicação ocorra fora do país do consumidor, serão regidos pela lei do país do consumidor, independentemente do local de celebração. Nos contratos firmados on-line, a escolha do direito aplicável deverá ser expressa de forma clara e destacada em todas as informações fornecidas ao consumidor.
O documento não se aplica a contratos entre fornecedores profissionais, nem a questões tributárias ou de previdência social, entre outros casos.
O tratado foi assinado em Brasília, em dezembro de 2017. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, permitindo ao presidente da República ratificá-lo e incorporá-lo à legislação brasileira.