Projeto prevê direito de responsável legal receber BPC por um ano após a morte da pessoa assistida
O Projeto de Lei 6.414/25 altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir que o responsável legal, desde que reconhecido como cuidador, tenha direito a receber o Benefício de Prestação Continuada ( BPC ) por 12 meses após a morte do titular. Hoje, quando o titular morre, o benefício é encerrado imediatamente.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Para ter acesso temporário ao BPC, o responsável legal deverá ter sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do óbito. O texto proíbe a exigência de novas comprovações da condição após a morte de pessoa assistida.
Ainda pela proposta, a obtenção do benefício ficará condicionada à participação do cuidador em programas de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva. Os termos e prazos serão definidos posteriormente pelo governo.
Proteção social
De acordo com o autor do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), a iniciativa busca garantir uma proteção social mínima em momentos de vulnerabilidade. Ela afirmou que a medida atende a quem dedica a vida ao cuidado do outro.
“Trata-se de medida excepcional, temporária, humanitária, proporcional e socialmente necessária, que fortalece a política pública de assistência social sem desvirtuar a específica do BPC”, argumentou o parlamentar.
O BPC é pago a pessoas com 65 anos ou com deficiência de qualquer idade com baixa renda familiar per capita. A Lei 8.742/93 , que trata da assistência social, atualmente não prevê benefícios aos cuidadores após a morte do titular.
Próximos passos
O projeto será desenvolvido, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.