DECISÃO JUDICIAL

CPMI do INSS recorre ao STF para restabelecer quebras de sigilo suspensas

Advocacia do Senado contesta decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu quebras de sigilo aprovadas pela CPMI, incluindo a de Fábio Luís Lula da Silva.

Publicado em 10/03/2026 às 17:30
CPMI do INSS recorre ao STF para restabelecer quebras de sigilo suspensas pelo ministro Flávio Dino. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A CPMI do INSS apresentou, nesta terça-feira (10), recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu coleções de quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pelo colegiado. Entre os afetados está Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula. A iniciativa partiu da Advocacia do Senado.

Na última quarta-feira (4), Flávio Dino suspendeu os efeitos do requerimento contra Fábio Luís, conhecido como Lulinha, ao argumentar que quebras de sigilo não podem ser decididas por votações simbólicas ou em bloco.

O ministro ressaltou que, embora as CPIs e CPMIs possuam poderes de investigação equiparados às autoridades judiciais, esses poderes são limitados e devem observar os mesmos critérios formais e materiais exigidos do Judiciário.

Dino destacou ainda que as autoridades do STF exigem fundamentação específica e individualizada para a decretação de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, por se tratar de medida excepcional que afeta direitos fundamentais.

Previsão regimental
O recurso da Advocacia do Senado questiona esse entendimento, alegando que ambas as modalidades de votação estão previstas no Regimento Interno do Senado e no Regimento Comum do Congresso Nacional.

No recurso, é solicitado o restabelecimento de todas as quebras de sigilo suspensas pela decisão, inclusive a da empresária Roberta Luchsinger. A CPMI pede ainda que, caso o ministro não reconsidere a liminar, o julgamento do mérito seja priorizado pela Primeira Turma do STF.

"O recurso é necessário para marcar a posição da CPMI, bem como para evitar o decurso de prazo recursal, pois a decisão pode ser retirada de pauta. Ainda assim, esse recurso permite que o ministro Flávio Dino reconsidere a decisão", afirmou o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), na segunda-feira (9).