Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de crime ou acidente
Proposta prevê punição para divulgação não autorizada de imagens de vítimas, com exceção para casos de interesse público.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que proíbe a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem consentimento, inclusive por meios de comunicação. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue agora para análise no Senado.
O Projeto de Lei 9600/18 foi aprovado com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA). A medida altera o Código Civil e o Código Penal, estabelecendo penas de reclusão e multa para quem descumprir a norma.
Atualmente, o Código Civil já permite que a pessoa interessada proíba a divulgação de escritos, áudios, vídeos ou imagens quando isso atingir sua honra, boa fama ou respeitabilidade, ou quando houver fins comerciais. O projeto amplia essa proteção, incluindo especificamente a divulgação de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes.
A nova regra se aplicará a qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, ressalvando a divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes.
Um destaque aprovado retirou do texto a expressão que restringia a proibição apenas aos veículos de imprensa, tornando-a válida para qualquer pessoa.
No caso de vítimas falecidas ou ausentes, a legitimidade para solicitar a proibição da divulgação permanece com ascendentes (pais, por exemplo) ou descendentes (filhos, por exemplo).
Penas
O texto aprovado tipifica como crime, sujeito a reclusão de 1 a 3 anos e multa, a divulgação, sem consentimento da vítima ou do responsável legal, de imagem que identifique vítimas de crimes ou acidentes, por qualquer pessoa ou meio de comunicação.
No capítulo sobre crimes contra o respeito aos mortos, a mesma pena é aplicada a quem fotografar, filmar e divulgar a imagem identificadora de cadáver.
Em ambos os casos, não haverá crime quando a divulgação envolver fatos e informações de interesse público relevantes, especialmente por veículos de imprensa.
Imagens de autópsia
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou o uso de imagens de autópsia em reportagens, citando o caso do cantor Cristiano Araújo, morto em acidente de carro em 2015. “A foto feita das vísceras dele na autópsia não tinha interesse público, e isso precisa ser coibido”, afirmou. “O que se sobrepõe é a dignidade da vida”, defendeu.
Soraya Santos também agradeceu à deputada Laura Carneiro por aceitar ampliar a proibição para além da imprensa, abrangendo qualquer pessoa, inclusive influenciadores digitais. “A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade”, destacou.
Para a autora do projeto, deputada Laura Carneiro, a medida busca garantir dignidade às vítimas, evitando a exposição indevida de seus corpos.
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