Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres
Projeto de lei eleva punição para crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticados contra mulheres em razão do sexo feminino. Proposta segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as penas para casos de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte cometidos contra mulheres por razões do sexo feminino. O texto agora será encaminhado ao Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado também classifica determinadas situações como crime hediondo.
Segundo a relatora, o projeto representa um avanço importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", afirmou Franciane Bayer.
A deputada destacou ainda que algumas situações exigem uma resposta penal mais rigorosa, especialmente quando a violência é direcionada às mulheres.
Franciane Bayer ressaltou que a proposta não cria privilégios, mas sim uma proteção mais efetiva para um grupo historicamente exposto a altos índices de violência física, frequentemente dentro do próprio lar ou em situações de vulnerabilidade.
Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como agravante do crime de lesão corporal, prevendo reclusão de 2 a 5 anos.
O projeto mantém essa pena para lesão leve, mas cria um novo artigo que aumenta as penas para situações mais graves.
De acordo com o Código Penal, considera-se razão da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O texto aprovado mantém os critérios para lesão considerada grave, aumentando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos, nos seguintes casos:
- incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
- perigo de vida;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- aceleração de parto.
Para as hipóteses de lesão gravíssima, a punição passa a ser de reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos, nos casos de:
- incapacidade permanente para o trabalho;
- enfermidade incurável;
- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- deformidade permanente;
- aborto.
Com a nova redação, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto terão duas penas aplicáveis, pois tratam de situações específicas relacionadas à mulher.
Já na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, ante os atuais 4 a 12 anos.