Projeto cria programa nacional para reforçar segurança de motoristas de aplicativo
Proposta prevê assistência psicológica, apoio jurídico e integração entre Estado e plataformas digitais para proteger trabalhadores do setor
O Projeto de Lei 6370/25 institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos. Apresentada pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta prevê uma estrutura de apoio estatal voltada à segurança física, suporte psicológico e assistência jurídica a profissionais vítimas de crimes durante o exercício da atividade.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é promover ações integradas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, plataformas digitais e forças policiais. Entre as diretrizes previstas estão a implementação de políticas preventivas, campanhas de conscientização e o fortalecimento da integração tecnológica para combater a criminalidade no setor.
Assistência ampliada
Diferentemente das ferramentas já oferecidas pelas empresas de transporte — como gravação de áudio e vídeo, compartilhamento de localização em tempo real e botões de pânico —, o projeto de Amom Mandel propõe um suporte pós-ocorrência garantido pelo Estado.
Entre as novidades estão:
- atendimento psicológico gratuito às vítimas de violência, por meio de convênios com estados, municípios e entidades especializadas;
- orientação jurídica para auxiliar no registro de boletins de ocorrência e no acompanhamento de investigações;
- criação de um banco de dados nacional sobre ocorrências para subsidiar novas políticas de segurança pública.
Amom Mandel ressalta que, além da violência física, muitos motoristas sofrem abalo psicológico após as ocorrências, o que justifica a previsão de atendimento psicológico e de orientação jurídica às vítimas e suas famílias.
“O programa será uma resposta concreta e necessária à crescente insegurança, assegurando não apenas o amparo após os crimes, mas também a criação de instrumentos permanentes de prevenção e valorização desses trabalhadores”, afirma o autor.
Recursos e regulamentação
As despesas para a execução do programa deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias da União. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a lei, definindo como será a cooperação entre estados, municípios e as plataformas digitais.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.