Comissão aprova reembolso a estados por gastos com presos condenados pela Justiça Federal
Projeto de lei prevê que a União ressarça estados e DF pelos custos com detentos sob responsabilidade da Justiça Federal. Medida busca corrigir distorções e fortalecer o combate ao crime organizado.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 43/25 , de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que obriga a União a reembolsar estados e o Distrito Federal pelos custos relacionados a presos condenados ou detidos por decisão da Justiça Federal.
A proposta altera a Lei de Execução Penal e também se aplica aos casos de prisão em flagrante, preventiva e temporária. Os recursos repassados pelo governo federal serão destinados à melhoria dos sistemas prisionais locais.
Os parlamentares aprovaram o parecer do relator , deputado Albuquerque (Republicanos-RR), favorável ao texto. Segundo o relator, a medida corrige uma perda e evita prejuízos financeiros aos estados e ao Distrito Federal.
Fortalecimento da cooperação
“A medida também fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal”, destacou Albuquerque.
Motivação
O autor do projeto, deputado Alberto Fraga, afirmou que o ideal seria que a União dispusesse de presídios suficientes para o cumprimento de penas relativas a crimes de sua competência, como o tráfico internacional de drogas.
“As unidades federais destinam-se principalmente ao isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, condicionantes para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”, explicou Fraga.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.