INCLUSÃO NOS ESPORTES

Comissão aprova reserva de assentos para pessoas com TEA em estádios e arenas

Projeto prevê ao menos 2% dos assentos para pessoas com autismo e acompanhantes em estádios com mais de 10 mil lugares.

Publicado em 11/03/2026 às 11:03
Bruno Bonetti apresentou de forma remota relatório favorável ao PL 4.948/2025, que segue à Câmara Saulo Cruz/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Esportes (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que obriga estádios de futebol e arenas esportivas com capacidade superior a 10 mil pessoas a reservarem, no mínimo, 2% dos assentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes. A proposta, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi aprovada em caráter terminativo e segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.

De acordo com o PL 4.948/2025, os locais deverão destinar assentos ou assentos específicos para pessoas com TEA, respeitando o mínimo de 10 assentos por evento. Caso esses lugares não estejam ocupados até 10 minutos antes do início do evento, poderão ser liberados ao público em geral.

Os assentos reservados contarão com acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá direito ao assento ao lado da pessoa com TEA. Os ingressos deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, garantindo prioridade e direito ao acompanhante, sem custo adicional além do previsto na lei.

Para utilizar os assentos reservados, poderá ser solicitada a apresentação de laudo médico, carteira de identidade da pessoa com TEA (Ciptea) ou outro documento oficial que você solicitar a ser criado.

O descumprimento da lei será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, em conformidade com a Lei 13.146/2015, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Medidas de acessibilidade ampliadas

Os estádios e arenas também devem oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial, permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações, disponibilizar abafadores de ruído, fornecer mapa sensorial das instalações e treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.

Luzes e estampidos

O texto recebeu emendas do relator, senador Bruno Bonetti (PL-RJ), que incluiu a proibição do uso de sinalizadores e dispositivos pirotécnicos com brilho intenso ou estampido nas áreas íntimas dos assentos reservados, além de impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, diretamente sobre essas áreas.

Bonetti também aumentou de 0,2% para 2% a proporção de assentos reservados e retirou o prazo de 180 dias para regulamentação da lei, mantendo o prazo de 24 meses após um regulamento para adequação dos estádios.

"As medidas propostas são razoáveis ​​e eficazes, merecendo nosso apoio. O custo de sua aplicação é previsivelmente baixo, limitando-se à reorganização de espaços já existentes, pequenas reformas e completas de abafadores, que têm valor irrisório. Quanto à capacitação de pessoal, não só antevemos a disposição de organizações civis de colaboração, como lembramos que o ônus de inclusão não pode pesar mais do que o custo social e particular da exclusão", afirmou Bonetti.

A presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF), elogiou a iniciativa: "Um dos pilares do esporte é a inclusão. É muito importante termos esses espaços direcionados às pessoas com TEA. Importante também registrar a união em torno da proposta para sua aprovação".