DIREITOS DAS MULHERES

CCJ aprova isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica

Proposta beneficia locatárias em situação de risco e segue para o Senado, alterando a Lei do Inquilinato.

Publicado em 11/03/2026 às 12:34
CCJ aprova isenção de multa de rescisão de aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que isenta mulheres vítimas de violência doméstica ao pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 611/25 , de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A relatora apresentou a nova redação, mantendo os objetivos da proposta original.

Confira a íntegra do texto aprovado

A relatora destacou: “A mudança representa importante avanço na proteção às mulheres em situação de violência doméstica, garantindo que a rescisão do aluguel não acarrete ônus econômico que possa dificultar a ruptura do ciclo de violência”.

Como a análise foi em caráter conclusivo , a proposta segue diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Mudanças

A proposta altera a Lei do Inquilinato e isenta a locatária apenas da multa rescisória, mantendo a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis e demais encargos ordinários até a entrega do imóvel.

O texto também dispensa de multa a rescisão de locação de imóveis comerciais. Segundo a relatora, a medida facilita a mudança de endereço profissional, já que o agressor conhece frequentemente o local de trabalho da vítima.

A isenção exigirá comprovação de risco exclusivamente por meio do adiamento de medida protetiva de urgência. O substitutivo também ampliou de 10 para 60 dias o prazo máximo para desocupação do imóvel após notificação ao locador.