Comissão aprova aumento de pena para crime de extorsão em caso de tomada forçada de propriedades
Projeto de Lei eleva punição para extorsão envolvendo transferência forçada de bens e dobra pena se houver envolvimento de organizações criminosas.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4338/25, que aumenta a pena para o crime de extorsão quando o objetivo for coagir a vítima a vender, arrendar, ceder ou transferir propriedades ou participação em empresas.
Nesses casos, a proposta altera o Código Penal e prevê o aumento da pena atual — reclusão de 4 a 10 anos, além de multa — em 1/3 até a metade. Caso o crime seja cometido por integrante de organização criminosa, a pena será aplicada em dobro.
Os parlamentares aprovaram o parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), favorável à proposta.
"O aprimoramento desse tipo penal representa resposta adequada à evolução das estratégias criminosas e reafirma o compromisso do Estado com a proteção do cidadão contra a coerção violenta", afirmou Fraga.
Relatos recentes
O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), destacou que o crime organizado tem utilizado a violência para tomar o controle de fazendas e usinas.
"Trata-se de ataque direto à segurança jurídica, à economia e ao direito de propriedade, fundamentos essenciais do Estado de Direito", defendeu o parlamentar.
Em sua justificativa, o deputado ressaltou que a infiltração de organizações criminosas no setor sucroenergético (produção integrada de açúcar, etanol e bioeletricidade a partir da cana-de-açúcar) e no mercado imobiliário pode ameaçar a soberania nacional.
Ele citou relatos de intimidações e incêndios criminosos utilizados para forçar a entrega de propriedades.
Próximos passos
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.