Senado aprova prioridade ampliada em cirurgias para vítimas de violência
Projeto garante acesso prioritário e gratuito a cirurgias reparadoras e assistência integral a mulheres agredidas, ampliando proteção além do âmbito doméstico.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em sessão plenária, projeto que assegura prioridade no acesso gratuito a cirurgias reparadoras para mulheres com sequelas decorrentes de violência. A proposta, que retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelos senadores, amplia o alcance da proteção prevista na legislação atual.
O PL 715/2019 garante atendimento prioritário não apenas na assistência cirúrgica, mas também no suporte psicológico e social, independentemente da natureza ou do local da agressão. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê esse atendimento apenas em casos de violência doméstica e familiar.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora no Plenário, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
— As evidências indicam que episódios de natureza extrafamiliar também são frequentes, silenciosos e subnotificados, o que justifica a ampliação da cobertura normativa para alcançar situações de agressão contra a mulher, tal como previsto no projeto — destacou a relatora.
O projeto determina ainda que unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), delegacias de polícia e órgãos de assistência social informem às mulheres sobre o direito à prioridade na assistência médica, social e psicológica.
— O dever de informação não é medida acessória: é condição para que o direito à prioridade produza efeitos reais, reduzindo barreiras e promovendo o cuidado em tempo oportuno — afirmou Dorinha.
A obrigatoriedade de informar a gratuidade já existe para o SUS, conforme a Lei 13.239, de 2015, que instituiu o direito à cirurgia reparadora. A Lei 14.887, de 2024 ampliou a prioridade no atendimento social, psicológico e médico para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Ajustes
Durante a relatoria em Plenário, Dorinha promoveu ajustes no texto, como a substituição da expressão "mulher que sofreu violência" por "mulher em situação de violência", em alinhamento com os marcos normativos atuais. Também foram retiradas obrigações específicas sobre campanhas e distribuição de materiais, consideradas atribuições do Poder Executivo.
Outras mudanças
Antes de chegar ao Plenário, o projeto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu versão alternativa da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE). Nessa etapa, foi retirada a exigência de comprovação da agressão e da existência de deformação estética, prevista no texto original da Câmara.