JUSTIÇA E MEMÓRIA

STF julgará presencialmente ações sobre desaparecidos na ditadura militar

Ministro Alexandre de Moraes pede que Plenário analise se Lei da Anistia abrange crimes como sequestro e ocultação de cadáver cometidos por razões políticas durante o regime militar.

Publicado em 11/03/2026 às 19:53
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O ministro Alexandre de Moraes solicitou nesta quarta-feira, 11, à Presidência do Supremo Tribunal Federal a inclusão em pauta presencial do Plenário de quatro processos que discutem se a Lei da Anistia alcança crimes como sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar por razões políticas.

Como os processos tiveram repercussão geral reconhecida, o entendimento a ser fixado pelo Plenário deverá ser aplicado obrigatoriamente a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Moraes é relator de três processos sobre o tema. Dois recursos tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves. A terceira ação envolve o assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).

Nos três casos, o Ministério Público Federal questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.

Moraes também liberou para julgamento um recurso de relatoria do ministro Flávio Dino, do qual havia pedido vista durante sessão virtual. O caso discute se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes de natureza permanente — cuja prática se prolonga no tempo.

O processo trata da ocultação de cadáver atribuída a dois agentes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia. O ministro Flávio Dino já votou em sessão virtual e considerou que, em respeito à Constituição e às convenções internacionais, os crimes da ditadura militar cujas vítimas ainda estão desaparecidas continuam sendo cometidos até hoje.

Entenda a controvérsia

A Lei da Anistia perdoou crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.

Em fevereiro de 2025, ao reconhecer a repercussão geral dos recursos, o STF decidiu discutir se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes que até hoje estejam sem solução, como os de ocultação de cadáver. Também decidiu ampliar o debate para crimes cometidos com "grave violação de direitos humanos", conforme proposta do Ministério Público Federal.

A Procuradoria considera que sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser alcançados pela Lei da Anistia.

Para Alexandre de Moraes, o julgamento da ADPF 153 não esclareceu se a lei alcança crimes permanentes.

A responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão nos crimes de Estado durante os anos de exceção demonstra, na avaliação do ministro, a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto, tendo como base uma "ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos".