TRÂNSITO

Comissão aprova prazo de 50 dias para recebimento de notificação de multa

Proposta amplia período para envio da notificação ao infrator e prevê anulação do auto em caso de atraso

Publicado em 12/03/2026 às 11:06
Comissão aprova projeto que fixa prazo de 50 dias para recebimento de notificações de multas de trânsito. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 50 dias para o recebimento da notificação de multa de trânsito pelo responsável pela infração. Atualmente, o Código de Trânsito determina que o órgão responsável tem 30 dias para expedir a multa, mas não define prazo para o recebimento pelo infrator.

De acordo com a proposta, caso a notificação não seja recebida em até 50 dias, o auto de infração será anulado. O autor do projeto destaca que, por falhas do órgão, há situações em que a multa é emitida, mas só chega ao destinatário meses ou até anos depois.

O texto aprovado corresponde ao substitutivo do relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), ao Projeto de Lei 87/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o prazo de 30 para 50 dias.

“É razoável que o prazo para recebimento da notificação seja de 50 dias, um pouco superior ao apresentado pelo autor da proposta, porém evitando atrasos absurdos”, afirmou o relator em seu parecer.

Motivação
“O tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa”, argumentou Duarte Jr., autor do projeto.

Segundo ele, a intenção é promover equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito.

Próximos passos
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.