Deputada do PSOL é chamada a depor no Ministério Público sobre protesto em banco da Faria Lima
Ediane Maria (PSOL) foi convocada pelo MP-SP para esclarecer participação em ato do MTST no Itaú; parlamentar nega envolvimento e questiona legalidade da oitiva.
A deputada estadual Ediane Maria (PSOL) foi convocada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para depor sobre uma manifestação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e da Frente Povo Sem Medo, realizada em julho do ano passado na sede do banco Itaú, localizada na Avenida Faria Lima. Segundo a parlamentar, o promotor responsável pelo caso não teria seguido o protocolo formal e não teria competência para realizar a oitiva.
O depoimento está marcado para o dia 26 deste mês, no âmbito de uma investigação conduzida pelo promotor Cassio Conserino, após representação feita pelo deputado estadual Tomé Abduch (Republicanos). O inquérito apura possível crime de invasão de estabelecimento comercial.
Em declaração ao Estadão nesta quinta-feira, 12, Ediane Maria afirmou que ela e sua equipe não pretendem comparecer à oitiva. A assessoria da deputada informou que Ediane "não foi regularmente intimada sobre esses fatos e que as medidas jurídicas cabíveis serão adotadas para garantir a prevalência da lei".
"A inclusão de uma parlamentar com mandato em curso, em uma investigação sobre um ato do qual ela não estava presente, carece de lógica jurídica e fática. A deputada estadual Ediane Maria não foi, não está sendo indiciada e nem poderia ser, pois um promotor de justiça não tem atribuição legal para isso", afirmou a assessoria em nota.
A investigação do MP-SP também pretende apurar se um assessor da deputada participou da manifestação. Para isso, a Promotoria requisitou a identificação de todos os militantes presentes na ocupação, com base em imagens das câmeras de segurança do prédio do Itaú e das câmeras da Prefeitura de São Paulo instaladas na Faria Lima.
A manifestação em questão tinha como objetivo defender a reforma tributária e a taxação dos super-ricos. O procedimento instaurado pelo MP-SP ressalta que não se trata de criminalização de movimento social, mas sim de uma "análise técnica e jurídica" de eventuais condutas criminosas.
"No caso em apreço, a invasão ao estabelecimento comercial Itaú se deu claramente com o objetivo de impedir ou dificultar o trabalho ali existente, nos termos do artigo 202 do Código Penal, exsurgindo daí a justa causa para a persecução investigatória", destacou o promotor Cassio Conserino.
"Não nos parece tenham sido convidados a povoar o átrio do prédio sede e proporcionar gritaria e algazarra", acrescentou Conserino.