REDE SOCIAL E ÉTICA

Corregedoria do MPF orienta procuradores a evitar manifestações políticas nas redes

Nova recomendação proíbe até curtidas em conteúdos político-partidários e amplia restrições em grupos de mensagens

Publicado em 12/03/2026 às 18:57
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A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) publicou, em 3 de março, uma recomendação orientando os membros da instituição a se absterem de qualquer atividade político-partidária nas redes sociais.

O documento, expedido pelo corregedor-geral Elton Ghersel, entra em vigor em ano eleitoral, a poucos meses do início das campanhas para presidente e governadores, e substitui a versão de 2022, ampliando significativamente o alcance das orientações.

Entre as novidades, a norma passa a abranger explicitamente grupos de WhatsApp e Telegram, deixando claro que até mesmo interações rápidas, como um "like" em publicações de cunho político-partidário, podem ser consideradas condutas vedadas.

A Corregedoria justifica que qualquer manifestação nas redes pode ser associada à instituição, em razão da função pública exercida pelos procuradores.

A recomendação orienta que os membros ajam com reserva, discrição e autocontenção em suas manifestações públicas, abstendo-se de emitir opiniões que configurem apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos relacionados.

O texto define "manifestação pública" de forma ampla: qualquer conteúdo capaz de alcançar um número indeterminado de pessoas, seja em ambiente físico ou virtual. Grupos de mensagens com colegas de trabalho estão incluídos nessa definição, excetuando-se grupos formados exclusivamente por familiares ou amigos próximos.

Entre as vedações, destaca-se a orientação para que os membros não criem nem difundam conteúdo falso ou manipulado contra o processo eleitoral, abrangendo fake news, deepfakes e o uso de inteligência artificial para distorção de informações de relevância eleitoral — uma novidade em relação à recomendação anterior.

Também é desaconselhada a participação em eventos com caráter de campanha ou promoção de candidatos e pré-candidatos. O uso do e-mail institucional deve se restringir a atividades funcionais.

A recomendação reforça que as manifestações públicas dos procuradores devem expor com clareza os fatos relevantes, sem omissões deliberadas, falseamento ou ocultação da verdade, e devem se limitar ao campo das ideias, livres de insinuações ou afirmações com duplo sentido.

Críticas não fundamentadas ao sistema eletrônico de votação são expressamente desaconselhadas.

O documento delimita, no entanto, o que não configura atividade político-partidária: é permitida a defesa de valores constitucionais, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, desde que sem personalismo político.

Também está autorizado apoiar ou criticar ideias, projetos e medidas legislativas ou de governo, desde que não haja ofensas pessoais a candidatos, líderes políticos ou partidos.

A recomendação esclarece ainda que a liberdade de cátedra — o direito de se manifestar sobre teses e ideias jurídicas — não afasta a vedação ao engajamento político-partidário.

A norma se fundamenta na Resolução TSE 23.732/2024, que regula o uso de inteligência artificial no processo eleitoral, nas Dez Orientações de Conduta do TSE para as Eleições 2026 e no Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

A recomendação tem caráter orientador, não punitivo, mas o descumprimento pode fundamentar procedimentos disciplinares na própria Corregedoria.