POLÍTICA E CIDADANIA

Comissão aprova suspensão de edital para eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

Projeto de Decreto Legislativo susta regras para escolha de representantes da sociedade civil no Conad; relator aponta violações à legislação e direcionamento ideológico.

Publicado em 13/03/2026 às 08:39
Comissão da Câmara aprova suspensão de edital para escolha de representantes do Conad. Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Decisão na Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/25, que susta os efeitos de norma do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). O Edital de Chamamento Público 2/25 estabelece as regras para a escolha de representantes da sociedade civil no conselho para o biênio 2025-2027.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável à proposta do deputado Ismael (PSD-SC). Segundo Garcês, o Ministério da Justiça e Segurança Pública teria excedido seu poder regulamentar ao impor regras que, em sua análise, contrariam a legislação vigente.

Críticas ao edital

No parecer, o relator argumentou que o edital "não contribui para o fortalecimento das políticas sobre drogas no país" e apontou riscos na flexibilização das exigências para as entidades participantes.

“Permite a participação de organizações que não cumprem os pré-requisitos técnicos mínimos para adesão e debate de políticas públicas no combate ao vício em drogas”, afirmou Allan Garcês.

O deputado também destacou um possível direcionamento ideológico nas regras do Executivo. “Na prática, o edital busca reduzir o atendimento a adolescentes e eliminar ações de acolhimento que envolvam práticas religiosas e espirituais”, declarou o relator.

Pontos de possível violação

  • Pacto Federativo: O edital prevê que, em caso de empate, será eleita a organização com sede nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Para Garcês, “esse critério de desempate regional viola o Pacto Federativo”.
  • Transparência: O texto critica a ausência de publicidade dos documentos das entidades habilitadas. Segundo o relator, isso “afronta gravemente a Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade”.
  • Competência: O parlamentar concluiu que o Ministério da Justiça “exorbitou sua competência regulamentar ao impor medidas restritivas à liberdade dos cidadãos”.

Contexto

O Edital 2/25 foi lançado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) para preencher 10 vagas no conselho, estabelecendo critérios de diversidade de gênero e raça, além de permitir a inscrição de movimentos sociais sem personalidade jurídica constituída — pontos contestados pelo projeto de decreto legislativo.

Próximos passos

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo