ECONOMIA • POLÍTICA FISCAL

Prazo para benefício fiscal a importadores de cacau é reduzido por MP

Nova medida provisória limita a seis meses o período para empresas aproveitarem incentivos fiscais na importação de cacau.

Publicado em 13/03/2026 às 10:26
Prazo para benefício fiscal a importadores de cacau é reduzido por MP Reprodução / Agência Brasil

Empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro terão agora apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. Antes, esse prazo era de até dois anos. A nova regra foi estabelecida pela Presidência da República por meio da Medida Provisória (MP) 1.341/2026, publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Casa Civil, a medida busca beneficiar os produtores de cacau brasileiros, que podem aumentar as vendas para essas empresas diante da restrição ao benefício para o cacau importado.

Benefícios fiscais

A MP abrange apenas o cacau inteiro ou partido, seja bruto ou torrado. Produtos como manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate não estão incluídos na nova regra.

O benefício fiscal concede aos impactados a isenção, restituição ou suspensão da cobrança do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do PIS e da Cofins.

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovada, a norma será convertida em lei, tornando as novas regras definitivas.