CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão aprova apoio à economia criativa em áreas atingidas por calamidade pública

Medida prevê auxílio financeiro e incentivos para profissionais e empreendimentos criativos em regiões afetadas por desastres.

Publicado em 13/03/2026 às 15:29
Comissão aprova projeto que garante apoio financeiro à economia criativa em áreas afetadas por calamidades. Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1937/24, que prevê a inclusão de diversos setores da economia criativa nos planos de proteção e recuperação de áreas atingidas por estado de calamidade pública. O objetivo da proposta, de autoria do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), é garantir auxílio financeiro e incentivos a profissionais e empreendimentos do setor em momentos de crise.

O texto define como economia criativa atividades ligadas a áreas como arquitetura, artes cênicas, audiovisual, design, moda, música, gastronomia e tecnologia da informação, entre outras.

Formas de apoio

Segundo o projeto, os planos de recuperação deverão oferecer aos profissionais desses segmentos, formalizados ou informais, as seguintes medidas:

  • Aporte imediato de recurso financeiro por meio eletrônico;
  • Auxílio emergencial mensal;
  • Linhas de crédito com juros subsidiados;
  • Editais, prêmios e chamadas públicas para projetos;
  • Compras públicas de bens e serviços do setor.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ressaltou que a iniciativa se inspirou no sucesso das legislações emergenciais anteriores. “O projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2 para situações locais de decretação de estado de calamidade, transferindo recursos da União para os demais entes federativos e assegurando a aplicação dos valores no setor da economia criativa nessas situações”, explicou.

Mudanças no texto

A proposta foi aprovada com duas alterações sugeridas pela relatora para garantir a segurança jurídica e financeira:

  • Cadastro público: a exigência de municípios e estados criar cadastro de atividades afetadas é obrigatório apenas para a captação de recursos federais, mantendo a autonomia dos governos locais;
  • Linhas de crédito: a concessão de crédito com juros subsidiados deve observar a análise de previsões financeiras e as políticas internas dos bancos.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será desenvolvido pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.