Comissão aprova dedução de salário-maternidade em tributos para pequenas empresas
Micro e pequenas empresas poderão abater gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal, segundo proposta aprovada na Câmara.
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que autoriza micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a deduzirem os gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.
Pela legislação vigente, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas podem descontar os valores pagos às funcionárias no momento do recolhimento da contribuição previdenciária.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 125/11 , de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O substitutivo aprovado está compensado ao Projeto de Lei 1219/11 , do Senado, que prevê a transferência do pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social. Contudo, esse texto foi rejeitado.
Próximos passos
Como o texto foi alterado pela Câmara, ele retorna ao Senado para nova análise. Para mudar a lei, precisa ser aprovado nas duas Casas legislativas.