DIREITOS E JUSTIÇA

Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

Proposta prevê que condenados por violência doméstica indenizem automaticamente o INSS por benefícios pagos às vítimas.

Publicado em 13/03/2026 às 18:36
Comissão da Câmara aprova ressarcimento automático ao INSS por agressores em casos de violência doméstica. Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna automático o ressarcimento, pelo agressor, dos valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Desde 2019, a Lei 13.846/19 autoriza a Previdência Social a ajuizar ações contra agressores para reaver os recursos gastos com benefícios às vítimas. Agora, a proposta aprovada facilita esse processo, estabelecendo que o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, sem necessidade de ação judicial específica. Ou seja, o juiz poderá determinar o pagamento à Previdência já na sentença. Caso isso não ocorra, o INSS terá até cinco anos, a partir da despesa, para ingressar com ação regressiva contra o agressor.

O colegiado seguiu o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovando um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. De acordo com o texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagamento da indenização.

A proposta, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy (SP), já havia sido parcialmente incorporada à Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19, tornando obrigatório o ressarcimento aos cofres da Previdência Social por condenados por violência doméstica e familiar.

Próximos passos
Como o texto foi alterado na Câmara, ele retorna ao Senado para nova análise. Para se tornar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.