Projeto obriga empresas a informar em 5 dias úteis solução de demandas no SAC
Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece prazo para resposta efetiva a consumidores que buscam o SAC de empresas.
O Projeto de Lei 6.651/25 determina que as empresas comuniquem, em até cinco dias úteis, a solução de demandas apresentadas aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) . O novo prazo se aplicará a dúvidas, reclamações, pedidos de informação ou interrupções de cancelamento.
Segundo o autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a medida visa evitar que os consumidores sejam prejudicados pela ineficiência das empresas. “A demora na resolução de problemas, muitas vezes de natureza urgente, agrava os danos e viola a expectativa por uma resposta célere”, destacou o parlamentar.
Resolução definitiva
De acordo com o texto, a resposta deve ser clara, objetiva e comprovada, detalhando as medidas adotadas para solucionar o caso. Não serão aceitas respostas automáticas ou apenas o envio do protocolo de atendimento como forma de cumprimento do prazo.
A suspensão dos cinco dias úteis poderá ser suspensa apenas se a empresa solicitar documentos ou informações adicionais ao cliente. O prazo volta a correr no dia útil seguinte à coleta das informações solicitadas.
O descumprimento do prazo será considerado ineficiência do serviço, sujeito à empresa às avaliações administrativas previstas na lei, como multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Próximos passos
O projeto será aplicado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.