ECONOMIA

Lei facilita crédito à exportação para micro e pequenas empresas

Nova legislação amplia acesso ao crédito, reduz custos e prevê mais transparência nas operações de exportação

Publicado em 25/03/2026 às 12:07
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

As micro, pequenas e médias empresas brasileiras terão mais facilidade para acessar mercados internacionais com a criação do Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.359, que institui o sistema e amplia a cobertura do seguro de crédito para o setor.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25), a legislação busca reduzir custos e dar mais previsibilidade às operações, permitindo que seguradoras e financiadores privados atuem como operadores oficiais. A medida prevê ainda a criação de um portal único na Internet para pedido de apoio oficial, garantindo transparência sobre as condições financeiras e permitindo que uma mesma solicitação seja apresentada por diferentes órgãos simultaneamente.

A lei também inclui, no Seguro de Crédito à Exportação, projetos voltados à economia verde e de alta capacitação tecnológica, com foco em descarbonização e eficiência no uso de recursos.

Transparência no BNDES

A nova legislação estabelece regras para as operações de crédito à exportação do BNDES. O banco deverá manter informações atualizadas no site público sobre financiamentos a entes estrangeiros e apresentar relatórios anuais à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

A lei proíbe a concessão de novos créditos pelo BNDES a países ou pessoas jurídicas inadimplentes com o Brasil, salvo em casos de renegociação formal da dívida. O texto também determina que os agentes públicos envolvidos nas decisões poderão ser responsabilizados pessoalmente em casos de dolo ou erro grosseiro.

Vetos

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dispositivos do projeto por risco fiscal e ausência de previsão orçamentária. Entre os pontos barrados está o trecho que obrigava a União a cobrir prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) em caso de indenização de recursos. Segundo o governo, a medida criaria despesa obrigatória sem indicação de fonte e exigiria lei complementar para esse tipo de garantia.

Também foi vetada a possibilidade de a União atuar como garantida de operações privadas de comércio exterior. De acordo com o governo, esta previsão transferiria riscos de empresas para o setor público, com potencial impacto sobre a dívida pública e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto excluído trata de dispositivos que submetiam ao Senado Federal a definição de limites de exposição do fundo e previam a incorporação automática de excessos de risco ao Orçamento. Para o Executivo, essas regras poderiam comprometer a gestão técnica dos riscos e gerar despesas permanentes sem compensação.

Proposta do Senado

A norma é oriunda do PL 6.139/2023, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus (RR). Segundo o autor, o objetivo é proteger empresas e empregos brasileiros contra o protecionismo externo.

"Ele amplia o crédito via BNDES e garante aos investidores. Cada venda no exterior significa mais empregos no Brasil. É esse crescimento que queremos ver em todas as áreas, da economia verde à tecnologia exportadora", afirmou Mecias.

A matéria, relatada pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), foi aprovada no Senado em agosto de 2025. Durante a tramitação, o relator destacou a importância de capitalizar o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) com bens e ativos financeiros da União, para conferir mais agilidade e segurança jurídica aos financiadores.