Comissão aprova criação de secretaria nacional para captura de foragidos
Nova Secretaria Nacional de Captura pretende centralizar ações e integrar sistemas para localizar e prender foragidos da Justiça.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.486/24, que cria a Secretaria Nacional de Captura (Senac). O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, terá como missão coordenar e executar ações para localizar e prender foragidos da Justiça.
A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera a Lei de Execução Penal para incluir o Senac entre os órgãos de execução penal, com atribuições como:
- atuação integrada com outros órgãos de segurança pública;
- cooperação com autoridades estrangeiras e organismos internacionais;
- gerenciamento de um sistema de informações sobre forgidos; e
- interlocução permanente com o Juízo da execução penal.
Dificuldades estruturais
O relator, deputado delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), deu parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que o Brasil possui atualmente quase 300 mil mandados de prisão em aberto, muitos deles por crimes graves, como homicídio, roubo e tráfico de drogas.
Segundo Bilynskyj, a dificuldade do Estado em capturar esses indivíduos deixou de ser uma questão pontual e tornou-se uma falha estrutural, favorecendo a reincidência criminosa e aumentando a sensação de impunidade.
“A captura célere e eficiente de forgidos não se limita a uma medida repressiva, mas constitui instrumento indispensável de proteção da sociedade e de preservação da confiança pública no sistema de justiça criminal”, avaliou o relator.
Para Bilynskyj, a criação da secretaria preenche uma lacuna institucional ao centralizar a estratégia estratégica e promover a integração dos sistemas de informação entre os governos federais e estaduais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.