CDH aprova projeto que proíbe manifestações transfóbicas em estádios
Proposta prevê punições mais severas para discriminação em recintos esportivos e segue para análise na Comissão de Educação
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que proíbe a discriminação e condutas transfóbicas em recintos esportivos, como estádios de futebol.
O projeto (PL 2.354/2021) segue agora para análise da Comissão de Educação (CE) do Senado.
De acordo com o texto, quem praticar atos transfóbicos nesses ambientes poderá receber pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e exclusão de frequentar recintos esportivos por até 5 anos.
A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Mulheres
Atualmente, o artigo 201 da Lei Geral do Esporte prevê pena de 1 a 2 anos e multa para quem promover tumulto, praticar ou incitar violência, ou invadir áreas restritas em eventos esportivos. O projeto aprovado determina que essa proteção seja aplicada em dobro quando a infração por cometida contra mulheres.
Estatuto do Torcedor
Inicialmente, o projeto de Contarato, apresentado em 2021, prevê a inclusão das medidas no Estatuto de Defesa do Torcedor. No entanto, esse estatuto foi revogado em 2023 pela Lei Geral do Esporte, que incorporou os seus principais dispositivos.
Por isso, a relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), ajustou o projeto para inserir as medidas diretamente na Lei Geral do Esporte, que já contempla parte das sugestões originais.
Um exemplo é o artigo 158 da Lei Geral do Esporte, que já proíbe, em recintos esportivos, portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens experimentais, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo. O texto aprovado acrescenta a palavra "transfóbico" a essa lista.
se
Em seu parecer, Augusta Brito destacou um estudo realizado em 2021 pela ONG Nix Diversidade, que aponta que 63,5% dos entrevistados disseram já ter sido discriminados ou terem presenciado discriminação contra pessoas LGBTQIA+ durante a prática esportiva.
Para a senadora, pessoas trans são o grupo mais vulnerável a esse tipo de discriminação.
“Diante desse cenário, é meritória a intenção do projeto de vedar condutas homofóbicas e transfóbicas nos esportes e agravar avaliações a condutas discriminatórias, que expõem grupos vulneráveis à inferiorização, estigmatização e exclusão”, afirmou Augusta Brito.