CAS aprova alteração de horário de trabalho por motivos religiosos
Projeto garante direito à adaptação de jornada e uso de símbolos religiosos a trabalhadores e servidores públicos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que assegura aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho por motivos religiosos. A proposta segue agora para análise do Plenário.
O PL 3.346/2019, de autoria do ex-deputado Wolney Queiroz (PE), recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto também autoriza o uso de vestimentas, adereços e símbolos religiosos no ambiente de trabalho, abrangendo tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos.
A alteração no horário, em razão de guarda religiosa, deve ser acordada entre o empregado e o empregador ou chefia imediata. A adaptação pode ocorrer por meio da alteração do dia de descanso semanal remunerado, do acréscimo de horas diárias de trabalho ou da troca de turno, garantindo a compensação das horas previstas em contrato.
Para solicitar a mudança, o trabalhador deve formalizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência. O empregador pode recusar, desde que apresente justificativa razoável, baseada em exigências técnicas ou impedimentos legais.
Se o pedido for rejeitado sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada poderá pedir a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas. Já em caso de recusa com justificativa, o empregado pode rescindir o contrato sem necessidade de aviso prévio.
O projeto também prevê a adaptação por motivo religioso em inscrições para concursos públicos, provimento e exercício de cargos públicos, tanto efetivos quanto comissionados. Além disso, proíbe perguntas sobre religião em entrevistas de emprego ou qualquer questionamento que possa gerar discriminação.
Para o senador Paulo Paim, o Estado brasileiro deve proteger a diversidade, a liberdade religiosa e o direito de culto. “O papel da autoridade estatal não é o de remover a tensão por meio da exclusão ou limitação do pluralismo, mas sim assegurar que os grupos religiosos se tolerem mutuamente, sempre quando em jogo estiverem interesses individuais ou coletivos”, afirma o senador.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly