CAS aprova projeto que restringe alimentos ultraprocessados em hospitais
Proposta proíbe oferta desses produtos a pacientes hospitalizados, mas prevê exceções com justificativa médica.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que proíbe o uso de alimentos ultraprocessados para pacientes hospitalizados. O PL 4.425/2025 institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com o objetivo de garantir alimentação saudável em ambientes hospitalares.
De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Fernando Dueire (MDB-PE). Como a aprovação foi terminativa, a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
Alimentos ultraprocessados são caracterizados por baixa qualidade nutricional e altos teores de açúcares, gorduras, sódio e aditivos, como corantes, aromatizantes e conservantes. A autora do projeto destacou os impactos negativos desses produtos na saúde e a importância da alimentação adequada no tratamento hospitalar.
— Os ultraprocessados já foram estudados largamente e são, cientificamente, comprovadamente, oncogênicos: têm a capacidade de causar câncer. E o que nós temos visto no dia a dia é que ainda há oferta desses alimentos em alguns hospitais. Só que 'alguns hospitais', para nós, médicos, é muito — afirmou a senadora.
O relator promoveu alteração no texto para permitir o uso de ultraprocessados em situações excepcionais, mediante justificativa médica. Segundo ele, isso pode ser necessário em casos de falta de apetite no pré-operatório, doenças agudas ou episódios de hipoglicemia aguda em pacientes diabéticos.
— Nesses casos, a oferta de pequenas porções de alimentos mais palatáveis e de maior densidade calórica, inclusive ultraprocessados, pode contribuir para assegurar o aporte energético mínimo e prevenir a piora do estado nutricional — explicou o relator.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly