STF forma maioria para limitar 'penduricalhos' de juízes e MP a 35% do teto
Limite máximo para adicionais na remuneração deve gerar economia de R$ 6,8 bilhões por ano aos cofres públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar os chamados "penduricalhos" nos salários de magistrados e membros do Ministério Público (MP) a 35% do teto do funcionalismo, atualmente fixado no salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil). A medida, que passará a valer a partir da remuneração de abril, deve resultar em uma economia anual de R$ 6,8 bilhões para os cofres públicos, segundo estimativas dos ministros.
A maioria dos ministros acompanhou a tese apresentada em conjunto pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Já seguiram os relatores os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. A decisão atinge apenas a magistratura, o MP e a advocacia pública da União, dos Estados e municípios.
Segundo os relatores, a economia mensal prevista é de R$ 566 milhões, sendo R$ 326 milhões referentes a pagamentos a juízes e R$ 240 milhões a membros do MP. Os valores têm como base a média paga a juízes e procuradores em 2025.
A decisão estabelece um rol restrito de adicionais que poderão compor a remuneração de juízes e membros do MP enquanto não houver lei regulamentando as verbas indenizatórias no serviço público. Entre os adicionais permitidos estão:
- Adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como quinquênio
- Indenização de férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
- Pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026
O limite máximo da soma de todos os adicionais será de 35% do teto. Os valores serão padronizados e definidos em resolução pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). "As mesmas rubricas e mesmos valores serão para todos os juízes e membros do MP", ressaltou Alexandre de Moraes.
Com a decisão, a remuneração será padronizada para todo o Judiciário e MP, com ênfase em transparência sobre o que é pago a cada magistrado e procurador. "Todo o Judiciário e MP terão as mesmas rubricas, 10, 15, no máximo. E todos deverão, obrigatoriamente, de forma transparente, publicar mensalmente essas rubricas atualizadas", afirmou Moraes, que também alertou que "o gestor que informar errado vai ser responsabilizado pessoalmente".
A proposta afasta interpretações consideradas abusivas, como gratificações por acúmulo de funções inerentes ao cargo.
O teto do funcionalismo foi mantido integralmente, embora os ministros tenham registrado ressalvas quanto à sua defasagem desde 2006.
Os ministros reforçaram que a criação ou alteração de "penduricalhos" só poderá ocorrer por meio de lei federal, vedando a instituição de adicionais por leis estaduais ou atos administrativos.
A proposta tem caráter transitório até que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando as parcelas indenizatórias cabíveis.