DECISÃO DO SUPREMO

STF veta auxílios natalinos, alimentação e moradia para juízes e Ministério Público

Corte limita pagamentos extras e mantém apenas indenizações previstas em lei, com teto de 35% sobre o salário.

Publicado em 25/03/2026 às 19:08
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar o pagamento de diversos auxílios e gratificações considerados "penduricalhos" salariais na magistratura e no Ministério Público (MP). A medida atinge benefícios como:

- Auxílios natalinos

- Auxílio combustível

- Licença compensatória por acúmulo de acervo

- Indenização por acervo

- Gratificação por exercício de localidade

- Auxílio-moradia

- Auxílio-alimentação

- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes

- Licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados

- Assistência pré-escolar

- Licença remuneratória para curso no exterior

- Gratificação por encargo de curso ou concurso

- Indenização por serviços de telecomunicação

- Auxílio-natalidade

- Auxílio creche

A decisão autoriza apenas o pagamento de indenizações já previstas em leis nacionais, desde que a soma desses valores não ultrapasse 35% do teto constitucional.

O STF estabeleceu exceções, permitindo o pagamento dos seguintes benefícios:

- 13º salário

- 1/3 adicional de férias

- Auxílio-saúde

- Abono de permanência

- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais