STF veta auxílios natalinos, alimentação e moradia para juízes e Ministério Público
Corte limita pagamentos extras e mantém apenas indenizações previstas em lei, com teto de 35% sobre o salário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar o pagamento de diversos auxílios e gratificações considerados "penduricalhos" salariais na magistratura e no Ministério Público (MP). A medida atinge benefícios como:
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo
- Gratificação por exercício de localidade
- Auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio-natalidade
- Auxílio creche
A decisão autoriza apenas o pagamento de indenizações já previstas em leis nacionais, desde que a soma desses valores não ultrapasse 35% do teto constitucional.
O STF estabeleceu exceções, permitindo o pagamento dos seguintes benefícios:
- 13º salário
- 1/3 adicional de férias
- Auxílio-saúde
- Abono de permanência
- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais