DIREITO & CIDADANIA

Câmara aprova projeto que autoriza quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

Proposta também amplia proteção a mulheres vítimas de violência e permite uso do FGTS para pagamento da obrigação

Publicado em 25/03/2026 às 22:35
Deputados aprovam projeto que amplia mecanismos para fixação e revisão de pensão alimentícia no Brasil. Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisão de pensão alimentícia. A proposta segue agora para análise do Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Entre as mudanças incorporadas está a garantia de pagamento de auxílio-doença para mulheres afastadas do trabalho por serem vítimas de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha .

“O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental dos trabalhadores pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de integração, permanência e progresso no mercado de trabalho”, destacou a deputada Natália Bonavides.

Quebra de sigilo e ocultação de bens
O objetivo da medida é permitir que o juiz requisite informações quando as propostas pelo pagador da pensão forem consideradas insuficientes para fixar, revisar ou executar o valor devido. A quebra de sigilo só será autorizada se não houver outro meio eficaz para apurar a capacidade financeira real do responsável.

A quebra de sigilo também poderá ser determinada em casos de acusações de ocultação de renda ou patrimônio.

Segundo a relatora, a pensão deve refletir a real condição econômica do pagador. “Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes”, afirmou Bonavides.

As informações obtidas por meio da quebra de sigilo deverão ser mantidas sob confidencialidade e utilizadas exclusivamente nos automóveis do processo de pensão alimentícia, mediante decisão fundamentada e em caráter excepcional.

O texto aprovado também autoriza o uso de valores de contas individuais do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de pensão alimentícia. Atualmente, a exceção aplica-se apenas aos valores de remunerações, comprovados e cadernetas de poupança acima de 40 anos de flexibilidade mínima, bem como outros recursos superiores a 50 anos de flexibilidade mínima.

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