Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por crimes hediondos
Proposta visa unificar dados de criminosos para fortalecer investigações e prevenir novos delitos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.813/24, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo.
O objetivo do cadastro é reunir informações essenciais sobre indivíduos condenados de forma definitiva, para apoiar ações de prevenção, investigação e proteção da sociedade.
De autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), a proposta determina a inclusão obrigatória de dados de identificação, perfil genético, características físicas, fotografias e registros de residência e trabalho no sistema nacional.
O texto, que altera a Lei dos Crimes Hediondos , também prevê mecanismos para divulgação pública de informações sobre criminosos forjados, incluindo o uso da infraestrutura das operadoras de telefonia móvel para enviar alertas à população.
Parecer
Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), aprovado à aprovação do projeto. Bilynskyj ressaltou que a fragmentação das bases de dados atuais dificulta o trabalho policial, especialmente diante de mandados de prisão pendentes, muitos deles relacionados a crimes graves.
“A precariedade das bases de dados dificulta a atuação coordenada das forças de segurança e retarda a recaptura de criminosos de alta periculosidade”, afirmou o relator.
Para Bilynskyj, o novo cadastro será um instrumento eficaz para “unificar informações e apoiar operações de captura”.
Viabilidade e custos
A proposta estabelece que o custeio do cadastro será feito por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública, o que, segundo Bilynskyj, garante medidas administrativas sem impor obrigações excessivas aos estados e municípios.
O texto também prevê cooperação entre estados e União para a atualização constante dos dados.
Próximos passos
O projeto, que já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação, ainda será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida vire lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.